Quem denuncia, protege! 

Para aumentar a sua segurança, siga estas instruções: 

  1. Caso queira permanecer anónimo, não envie informações pessoais (por exemplo, nome ou relação com o/a infrator/a). Não envie informação que possa identificá-lo.
  2. Não submeta a sua denúncia através de um computador de serviço ou no seu local de trabalho. Uma ligação a uma intranet, especialmente, poderá pôr em risco o seu anonimato.
  3. Não submeta a sua denúncia utilizando uma rede pública.



REGULAMENTO CANAL DENÚNCIA INTERNA CASA VERA CRUZ

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Faça a sua denúncia

Os campos marcados com * são obrigatórios.

    Identificação do Denunciante

    A sua identificação e dados de contacto são facultativos. A Casa Vera Cruz trata da mesma forma denúncias anónimas e denúncias realizadas por pessoas que se identificam.



    Identificação do/a(s) Denunciado/a(s)


    Identificação da ocorrência


    CorrupçãoRecebimento e oferta indevidos de vantagensPeculatoParticipação económica em negócioConcussãoAbuso de poderPrevaricaçãoTráfico de influênciaBranqueamento ou fraude na obtenção ou desvio de subsidio, subvenção ou crédito


    Contratação públicaContratação públicaServiços, produtos e mercados financeirosSegurança e conformidade de produtos/serviçosSegurança de transportesProteção ambientalSegurança dos alimentosSaúde públicaDefesa do consumidorProteção da privacidade e de dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informaçãoInteresses financeiros da União EuropeiaCriminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada


    Foi diretamente prejudicado/a pela situação exposta?Testemunhou em primeira mão?Contaram-lhe o sucedido e decidiu denunciar?

    Em que consiste o problema? Explique-nos, especificamente, os intervenientes envolvidos, quais as irregularidades em causa - incluindo local e datas em que os factos foram praticados e elementos que comprovar as suspeitas.

    No sentido de fortalecer a sua denuncia, existem documentos ou testemunhas que possam confirmar as suspeitas?

    Existem testemunhasExistem documentosNão existem testemunhas nem documentos

    Que tipo de documentos devem ser anexados?

    • Documentos que demonstrem o recebimento de benefícios (dinheiro, contratos, cargos, etc);

    • Documentos que demonstrem a promessa de obtenção de benefícios;

    • Documentos que comprovem os atos ilícitos.


    Ajude-nos a ajudar!

    Onde estamos

    Rua Prior Manuel António Fernandes,
    nº21, Sá-Barrocas
    3800-129 Aveiro

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